Decreto nº 90.926 de 7 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Agrárias de Itumbiara, Goiás, com o curso de Agronomia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Goiás, nº 129/84, conforme consta do Processo nº 191/84 CEE/GO, e 23000.028068/84-4 do Ministério da Educação e Cultura. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento - da Faculdade de Ciências Agrárias de Itumbiara, com o curso de Agronomia, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1985