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Artigo 1º do Decreto nº 90.926 de 7 de Fevereiro de 1985

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Agrárias de Itumbiara, Goiás, com o curso de Agronomia.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento - da Faculdade de Ciências Agrárias de Itumbiara, com o curso de Agronomia, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto 90.926 /1985