Artigo 1º do Decreto nº 90.926 de 7 de Fevereiro de 1985
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Agrárias de Itumbiara, Goiás, com o curso de Agronomia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento - da Faculdade de Ciências Agrárias de Itumbiara, com o curso de Agronomia, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.