Artigo 2º do Decreto nº 90.920 de 6 de Fevereiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação subestação de Cafelândia da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.028-Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.102/80, é assim descrita: - tem início no marco nº 0, na divisa da estrada de rodagem de acesso à cidade de Cafelândia com o futuro alinhamento da rua 4 do Jardim Ipê; deste marco segue com o rumo e distância SE 32º01' - 78,33m, confronta com a referida rua 4, até o marco nº 1; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 174º59', e seque com o rumo distância SE 26º44' - 36,95m, confronta com a área própria da Municipalidade de Cafelândia, até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 95º17', e segue com o rumo e distancia SO 57º59' - 100,00m, confronta com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue com a rumo o distância NO 32º01' - 115,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distancia NE 57º59' - 103,78m, confronta com a estrada de rodagem estadual de acesso à cidade de Cafelândia, até o marco nº 0, onde teve início esta descrição.