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Artigo 1º do Decreto nº 90.920 de 6 de Fevereiro de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação subestação de Cafelândia da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.865,40 m² (onze mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Cafelãndia, no Município de Cafelândia, Estado de São Paulo.