Artigo 1º do Decreto nº 90.920 de 6 de Fevereiro de 1985
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação subestação de Cafelândia da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.865,40 m² (onze mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Cafelãndia, no Município de Cafelândia, Estado de São Paulo.