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Artigo 3º do Decreto nº 90.916 de 6 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadra Permanente do Instituto de Administração Financeira da ela e Assistência Social a dá outras providências.

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Art. 3º

. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Art. 3º do Decreto 90.916 /1985