Artigo 3º do Decreto nº 90.916 de 6 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadra Permanente do Instituto de Administração Financeira da ela e Assistência Social a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.