Artigo 1º do Decreto nº 90.916 de 6 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadra Permanente do Instituto de Administração Financeira da ela e Assistência Social a dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.