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Artigo 3º do Decreto nº 90.911 de 5 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial valor de Cr$ 7.000.000.000, para o fim que especifica.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.911 /1985