Artigo 3º do Decreto nº 90.911 de 5 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial valor de Cr$ 7.000.000.000, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.