Decreto nº 90.911 de 5 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial valor de Cr$ 7.000.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, do Decreto-lei nº 2.226, de 16 de janeiro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 7.000.000,000 (sete bilhões de cruzeiros), destinado ao atendimento da despesa orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985