Artigo 1º do Decreto nº 90.911 de 5 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial valor de Cr$ 7.000.000.000, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 7.000.000,000 (sete bilhões de cruzeiros), destinado ao atendimento da despesa orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.