Artigo 2º do Decreto nº 9.091 de 11 de Julho de 2017
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2353 (2017), de 24 de maio de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável ao Sudão do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.