Decreto nº 9.091 de 11 de Julho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2353 (2017), de 24 de maio de 2017, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável ao Sudão do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2353 (2017), de 24 de maio de 2017, que renova, até 31 de maio de 2018, o regime de sanções aplicável ao Sudão do Sul; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
A Resolução 2353 (2017), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de maio de 2017, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2017.