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Artigo 4º do Decreto nº 90.902 de 5 de Fevereiro de 1985

Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 90.902 /1985