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Artigo 3º do Decreto nº 90.902 de 5 de Fevereiro de 1985

Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.

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Art. 3º

. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 3º do Decreto 90.902 /1985