Artigo 3º do Decreto nº 90.902 de 5 de Fevereiro de 1985
Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.