Artigo 2º do Decreto nº 90.902 de 5 de Fevereiro de 1985
Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os cargos relacionados no Anexo II ficam suprimidos para o fim de compensar as despesas.