Artigo 1º do Decreto nº 90.902 de 5 de Fevereiro de 1985
Cria empregos na Tabela Permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Bibliotecário, do Grupo: Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.