Artigo 2º do Decreto nº 9.090 de 23 de Março de 1942
Extingue cargos excedentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Extingue cargos excedentes.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.