Decreto nº 9.090 de 23 de Março de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 23 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

Ficam extintos dois (2) cargos da classe 6 da carreira de Escriturário do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Edgard Pinheiro e José Menezes de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.3.1942