Decreto 9.090 de 23 de Março de 1942
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 23 de março de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Art. 1º
Ficam extintos dois (2) cargos da classe 6 da carreira de Escriturário do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Edgard Pinheiro e José Menezes de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.3.1942