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Artigo 1º do Decreto nº 9.090 de 23 de Março de 1942

Extingue cargos excedentes.

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Art. 1º

Ficam extintos dois (2) cargos da classe 6 da carreira de Escriturário do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Edgard Pinheiro e José Menezes de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.