Artigo 1º do Decreto nº 9.090 de 23 de Março de 1942
Extingue cargos excedentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos dois (2) cargos da classe 6 da carreira de Escriturário do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Edgard Pinheiro e José Menezes de Carvalho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.