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Artigo 2º do Decreto nº 90.899 de 5 de Fevereiro de 1985

Altera dispositivo do Decreto nº 89.812, de 19 de junho de 1984, que declara de interesse social, para fins de deesapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Capão Verde", situado no Município d Alto Paraguai, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 90.899 /1985