Artigo 2º do Decreto nº 90.891 de 1º de Fevereiro de1985
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, subscrito por Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria química.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A partir de 1º de janeiro de 1985, as importações dos produtos negociados pelos países signatários deste Acordo será efetuada nos termos e condições estabelecidos nas Notas Complementares registradas no anexo do citado Protocolo, as quais substituem as Notas Complementares do Acordo Comercial nº 5, posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 88.433, de 21 de junho de 1983 .