JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 90.891 de 1º de Fevereiro de1985

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 5, subscrito por Brasil, Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela, no setor da indústria química.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 1985, as importações dos produtos especificados no Anexo I do mencionado Protocolo Adicional, originários da Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela e dos países considerados na ALADI de menor desenvolvimento econômico relativo, ou seja, Bolívia, Equador e Paraguai, ficam sujeitas aos gravames e condições estipulados no referido Anexo, que substitui o Anexo I do Acordo Comercial nº 5 e passa a constituir parte integrante do instrumento em questão.

Parágrafo único

Os tratamentos estabelecidos neste Decreto beneficiam exclusivamente os produtos originários dos países discriminados no presente artigo, não sendo extensíveis a outros por aplicação da cláusula de Nação mais favorecida ou de disposições equivalentes.

Art. 1º do Decreto 90.891 de 1º de Fevereiro de1985