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Artigo 4º do Decreto nº 90.889 de de 01 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai, no setor da indústria química.

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Art. 4º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Art. 4º do Decreto 90.889 de /1985