Artigo 1º do Decreto nº 90.889 de de 01 de Fevereiro de 1985
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai, no setor da indústria química.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 1985, ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 21 os produtos registrados no artigo 1º do Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto.