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Artigo 1º do Decreto nº 90.889 de de 01 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai, no setor da indústria química.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 1985, ficam incorporados ao setor industrial abrangido pelo Acordo Comercial nº 21 os produtos registrados no artigo 1º do Protocolo Adicional, anexo ao presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 90.889 de /1985