Artigo 3º do Decreto nº 90.887 de 31 de Janeiro de 1985
Outorga concessão à REDE ALMEIDA PIMENTEL DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.