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Artigo 3º do Decreto nº 90.887 de 31 de Janeiro de 1985

Outorga concessão à REDE ALMEIDA PIMENTEL DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.887 /1985