Artigo 2º do Decreto nº 90.887 de 31 de Janeiro de 1985
Outorga concessão à REDE ALMEIDA PIMENTEL DE RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.