Decreto nº 90.882 de 31 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna sem efeito o Decreto nº 90.735, de 19 de dezembro de 1984, que outorgou concessão à TV TROPICAL DA BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o limite estabelecido no § 3º, e inciso II, do artigo 12 do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo MC nº 29000.007107/84 (Edital nº 55/84), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica sem efeito o Decreto nº 90.735, de 19 de dezembro de 1984 , que outorgou concessão à TV TROPICAL DA BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985