Artigo 3º do Decreto nº 90.881 de 31 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá autras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.