Decreto nº 90.881 de 31 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá autras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 23081-017878/84-8, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, nas categorias funcionais nele especificadas, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação especifica.
Art. 2º
. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta do recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 3º
. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Forraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985