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Decreto 90.881 de 31 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 23081-017878/84-8, DECRETA:
Brasília, em 31 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Forraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.2.1985