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Artigo 2º do Decreto nº 90.881 de 31 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá autras providências.

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Art. 2º

. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta do recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.