Artigo 2º do Decreto nº 90.881 de 31 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá autras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta do recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Santa Maria.