Artigo 1º do Decreto nº 90.881 de 31 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá autras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, nas categorias funcionais nele especificadas, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação especifica.