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Artigo 1º do Decreto nº 90.881 de 31 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, e dá autras providências.

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Art. 1º

. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, nas categorias funcionais nele especificadas, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Santa Maria, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação especifica.

Art. 1º do Decreto 90.881 /1985