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Artigo 7º do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.

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Art. 7º

As microempresas são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias a que se referem os artigos 60, 74, 135, § 2º, 162, 168, 360, 429 e 628, § 1º, todos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 7º do Decreto 90.880 /1985