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Artigo 5º do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.

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Art. 5º

Os órgãos de registro do comércio e do registro civil das pessoas jurídicas celebrarão convênios com os demais órgãos federais, estaduais e municipais interessados no cadastramento fiscal da microempresa.

Art. 5º do Decreto 90.880 /1985