Artigo 5º do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos de registro do comércio e do registro civil das pessoas jurídicas celebrarão convênios com os demais órgãos federais, estaduais e municipais interessados no cadastramento fiscal da microempresa.