JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O pedido de registro da microempresa, quando feito por via postal, será encaminhado mediante correspondência a ser entregue com aviso de recebimento ou sistema semelhante.

Parágrafo único

A devolução dos documentos registrados, bem assim a comunicação de eventuais exigências para a efetivação do registro, serão feitas à microempresa pela via postal simples.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 90.880 /1985