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Artigo 3º do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.

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Art. 3º

O registro especial constituí prova bastante da condição legal de microempresa a qual não poderá ser impugnada por qualquer órgão ou entidade da Administração Federal, salvo no caso de cancelamento do registro, na forma do artigo 6º.

Art. 3º do Decreto 90.880 /1985