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Artigo 2º do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.

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Art. 2º

O registro especial referido no Capítulo III da Lei nº 7.256/84 é indispensável para a utilização efetiva dos benefícios nela concedidos, mas, uma vez realizado, os seus efeitos retroagem, conforme o caso, ou à data da constituição da empresa, se anterior ao registro, ou à data da vigência da lei, se a empresa for preexistente.

Art. 2º do Decreto 90.880 /1985