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Artigo 14 do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.

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Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto 90.880 /1985