Artigo 12 do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os documentos emitidos pelas microempresas, para todos os fins previstos na legislação tributária, obedecerão a modelos simplificados aprovados pelo Ministério da Fazenda, ouvido, se for o caso, o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.