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Artigo 11 do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.

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Art. 11

As condições especialmente favorecidas a que se refere o art. 23 da Lei nº 7.256/84, deveria abranger encargos financeiros, limites de assistência e simplificação do processo de financiamento.

Art. 11 do Decreto 90.880 /1985