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Artigo 10º do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.

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Art. 10

As instituições financeiras não poderão condicionar a concessão do crédito favorecido, de que trata o Capítulo VI da Lei nº 7.256/84 , à aceitação pela microempresa do apoio técnico-gerencial previsto no § 4º do artigo 24 da mesma Lei.

Art. 10 do Decreto 90.880 /1985