Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É assegurado a microempresa, nos termos da Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984 , tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
§ 1º
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido tem como objetivo facilitar a constituição e o funcionamento de unidades produtivas de pequeno porte, com vistas ao fortalecimento de sua participação no processo de desenvolvimento econômico e social.
§ 2º
Os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta deverão tomar as medidas necessárias para assegurar a plena consecução dos objetivos previstas na Lei nº 7.256/84 e o cumprimento das diretrizes que vierem a ser fixadas pelo Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas.
§ 3º
O tratamento estabelecido neste Regulamento não exclui outros benefícios que tenham sido ou vierem a ser concedidos às microempresas.