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Artigo 1º do Decreto nº 90.880 de 30 de Janeiro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, que estabelece normas integrantes do Estatuto da Microempresa e dá outras providências.

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Art. 1º

É assegurado a microempresa, nos termos da Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984 , tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.

§ 1º

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido tem como objetivo facilitar a constituição e o funcionamento de unidades produtivas de pequeno porte, com vistas ao fortalecimento de sua participação no processo de desenvolvimento econômico e social.

§ 2º

Os órgãos e entidades da Administração Federal Direta e Indireta deverão tomar as medidas necessárias para assegurar a plena consecução dos objetivos previstas na Lei nº 7.256/84 e o cumprimento das diretrizes que vierem a ser fixadas pelo Conselho de Desenvolvimento das Micro, Pequena e Média Empresas.

§ 3º

O tratamento estabelecido neste Regulamento não exclui outros benefícios que tenham sido ou vierem a ser concedidos às microempresas.

Art. 1º do Decreto 90.880 /1985