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Artigo 2º do Decreto nº 9.088 de 6 de Julho de 2017

Dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

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Art. 2º

É vedado o exercício de cargo militar cumulativamente com o exercício de qualquer cargo público civil, ressalvada a hipótese prevista na alínea "c" do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição .