Artigo 2º do Decreto nº 9.088 de 6 de Julho de 2017
Dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É vedado o exercício de cargo militar cumulativamente com o exercício de qualquer cargo público civil, ressalvada a hipótese prevista na alínea "c" do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição .