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Artigo 1º do Decreto nº 90.876 de 30 de Janeiro de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do Iguaçu - Paraná.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do Iguaçu - FACISA, mantida pela Fundação Educacional de Foz do Iguaçu - FUNEFI, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto 90.876 /1985