Decreto nº 90.876 de 30 de Janeiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do Iguaçu - Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , u sando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 80/84, conforme consta do Processo nº 135/84 CEE, e número 23000.027987/84-0 do ministério da Educação e Cultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Foz do Iguaçu - FACISA, mantida pela Fundação Educacional de Foz do Iguaçu - FUNEFI, com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1985