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Decreto 90.876 de 30 de Janeiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , u sando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 80/84, conforme consta do Processo nº 135/84 CEE, e número 23000.027987/84-0 do ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, em 30 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1985