Artigo 6º do Decreto nº 90.875 de 30 de Janeiro de 1985
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.