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Artigo 6º do Decreto nº 90.875 de 30 de Janeiro de 1985

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 90.875 /1985