Artigo 3º do Decreto nº 90.875 de 30 de Janeiro de 1985
Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ingresso na categoria funcional far-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas, no regime da legislação trabalhista, exigindo-se dos candidatos, no ato da inscrição, diploma de curso superior de Ciências Biológicas, modalidade médica ou habilitação legal equivalente e registro no Conselho Regional respectivo.