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Artigo 1º do Decreto nº 90.875 de 30 de Janeiro de 1985

Inclui categoria funcional no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluída no Grupo-outras Atividades de Nível Superior, estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, com as alterações posteriores, a Categoria Funcional de Biomédico, código NS-942 ou LT-NS-942.

Parágrafo único

A categoria funcional de que trata este artigo compreende atividades de nível superior, de natureza especializada, envolvendo supervisão, coordenação, programação ou execução em grau de maior complexidade podendo atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico; nas atividades complementares de diagnósticos; e nas de natureza laboratoriais que apóiam a profissão médica.

Anexo

Texto

A N E X O (Art. 2º do Decreto nº 90.875, de 30 de janeiro de 1985) GRUPO - OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPEIOR, CÓDIGO: NS-900 DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONA CÓDIGO CLASSE BIOMÉDICO NS-942 OU LT-NS-942 ESPECIAL C B A