Artigo 2º do Decreto nº 9.087 de 30 de Junho de 2017
Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e aos Organismos Internacionais Conexos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.