Decreto nº 9.087 de 30 de Junho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e aos Organismos Internacionais Conexos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 do Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos, com sede em Roma, República Italiana.
MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2017.