Decreto nº 9.087 de 30 de Junho de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e aos Organismos Internacionais Conexos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 do Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO e aos Organismos Internacionais Conexos, com sede em Roma, República Italiana.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Aloysio Nunes Ferreira Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2017.