Artigo 3º do Decreto nº 90.867 de 29 de Janeiro de 1985
Abre ao Ministério da Aeronáutica, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.